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A L U G A – S E
CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO COMPLETO
Av. Prestes Maia, 241 – 21º andar conj. 2114
CENTRO – SÂO PAULO
MAIS INFORMAÇÔES NO PRÓPRIO SINDICANTO
SALA – 2123
OU PELOS TELEFONES
11 3315-4881 / 11 97378-5756
COM O SR. OSMAR
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COMUNICADO
INFORMAMOS QUE O SEECOVI ENTRARÁ
EM FÉRIAS COLETIVAS A PARTIR DE 23/12/2020.
RETORNAREMOS AS ATIVIDADES NORMAIS,
NO DIA 18/01/2021, ÁS 09:00 HS.
DESEJAMOS A TODOS UM FELIZ NATAL,
QUE A ESPERANÇA DE UMA VIDA NOVA
E DE UM MUNDO MELHOR
SEJA AMPLIADA NO CORAÇÃO DE CADA UM EM 2021.
A DIRETORIA.
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SEECOVI INFORMA
PREZADOS ASSOCIADOS E TODOS DA CATEGORIA
COMUNICAMOS QUE A COLÔNIA DE FÉRIAS DO
SEECOVI, FOI REABERTA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2020, PELA EMPRESA PARCEIRA – “HOTEL SION – ITANHAEM” ATRAVÉS DE LOCAÇÃO.
CONTINUAMOS COM A NOSSA PROPOSTA DE VENDA.
OBS: OS ASSOCIADOS DO SINDICATO SEECOVI, EM DIA COM AS CONTRIBUIÇÕES, AO FAZER AS RESERVAS TERÃO DESCONTOS NAS DIÁRIAS.
É OBRIGADO APRESENTAR A CARTERINHA DE ASSOCIADO
NA RECEPÇÃO DO “HOTEL SION”
RESERVA PELO TELEFONE: (13) 3303-9635.
A DIRETORIA.
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SEECOVI INFORMA
A T E N Ç Ã O
PREZADOS:
AS EMPRESAS DEVERÃO INFORMAR AO SINDICATO
A FORMA DAS CONTRIBUIÇÕES QUE OS EMPREGADOS ESCOLHERAM E, ENVIAR A RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
QUE FIZERAM O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.
PARCELA ÚNICA:
2,5% - VENC.10/10/2020
OU
DUAS PARCELAS:
1/1 - 1,5% VENC. 10/10/2020
2/2 - 1,5% VENC. 10/11/2020
A DIRETORIA
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SEECOVI INFORMA
CONFORME LIBERAÇÃO PELO PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO (CAPITAL), O SR. BRUNO COVAS AUTORIZOU A VOLTA DAS ATIVIDADES NOS ESCRITÓRIOS A PARTIR DE 05/06/2020.
PORTANTO, A PARTIR DESSA DATA RETORNAMOS NOSSAS ATIVIDADES NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 13:00 HORAS DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA.
A DIRETORIA
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AVISO URGENTE
Considerando a declaração de Pandemia pela OMS em razão do CORONAVÍRUS; considerando que se trata de uma enfermidade de alta transmissão; considerando as medidas já adotas pelo Pode Público, inclusive para que se evite o máximo possível a locomoção de pessoas e aglomerações devido o risco de contágio e considerando que a assembleia acarretaria essa aglomeração; que os trabalhadores, neste momento seriam prejudicados quanto ao comparecimento e no exercício deste direito, buscando assegurar a proteção física dos trabalhadores da categoria, o Sindicato, por seu Presidente, resolve, por motivo de força maior, cancelar a assembleia, adiando-a para outra data, a ser oportunamente divulgada, cuja assembleia geral extraordinária dos trabalhadores da categoria, seria realizada em sua sede social, cuja pauta previa o exame, discussão e aprovação de pauta de reivindicações destinada à renovação da convenção coletiva de trabalho – data base 1º/05/2020, dentre outras deliberações, servindo o presente para que todos tenham conhecimento, que será também divulgado no Site da Entidade Sindical.
São Paulo, 19 de março de 2020
Osmar Vicente da Silva
Presidente. |
Prezados,
Em razão das dificuldades financeiras do Sindicato, decorrentes do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, o Sindicato foi obrigado a se reestruturar, reduzindo o quadro de funcionários, rever contratos, prestadores de serviços e suspender, por prazo indeterminado, todos os serviços assistenciais aos associados, como auxilio natalidade, auxílio farmacêutico, auxílio funeral, odontológico, entre outros, a partir de 30 de janeiro de 2019.
O SEECOVI, contudo, manterá a assistência médica, porém, limitada a 1 (uma) consulta por mês.
Caso os serviços sejam restabelecidos, o Sindicato comunicará aos associados.
Contamos com a sua compreensão.
Osmar Vicente da Silva
Presidente do SEECOVI
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COMUNICADO
Prezados,
Conforme certamente é de seu conhecimento, a Lei 13.467/2017, que introduziu a chamada “reforma trabalhista”, está provocando uma série de alterações no panorama legal até então vigente no âmbito das relações de trabalho.
Uma das consequências da chamada “reforma trabalhista” foi a revogação da natureza compulsória da contribuição sindical, que passou, de acordo com a lei já mencionada, a ter natureza facultativa.
Muito embora entendamos que a modificação na natureza da contribuição sindical seja inconstitucional, todas nossas projeções dão como certa extensa perda de arrecadação, o que gera impacto direto sobre o custeio dos serviços prestados pelo Sindicato.
Dado o panorama apontado, o Sindicato se vê obrigado a promover a readequação de suas operações à nova realidade orçamentária, o que gerará efeitos diretos relativamente a serviços considerados não essenciais ou prestados por cortesia.
Neste passo, cumpre-nos informar que, desde maio de 2018, houve mudança relativamente ao tratamento dispensado pelo Sindicato os procedimentos de cunho administrativo.
Osmar Vicente da Silva
Presidente do SEECOVI
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INFORMAMOS AOS ASSOCIADOS, NÃO ASSOCIADOS, TODOS OS AMIGOS E CLIENTES QUE, QUE NO DIA 01/04/2019 A COLÔNIA SEECOVI ENCERROU SUAS ATIVIDADES POR TEMPO INDETERMINADO.
AGRADECEMOS O CARINHO A NÓS DEDICADOS TODOS ESTES ANOS.
CHEGA UM MOMENTO NA VIDA QUE PRECISAMOS TOMARMOS DECISÕES ALHEIAS AS NOSSAS VONTADES, E ESTA COM CERTEZA É UMA DELAS.
OSMAR VICENTE DA SILVA
Presidente
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COMUNICADO IMPORTANTE AOS EMPRESÁRIOS DO SETOR E DEPARTAMENTO DE RECUSOS HUMANOS DAS EMPRESAS SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2019.
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Clique Aqui e Confira
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O SEECOVI mantém parceria com a SisnaturCard, uma empresa que mantém convênio com hotéis em todo o Brasil. Todos os associados do Sindicato têm direito de usufruir dos benefícios e descontos.
Clique aqui e confira!
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A V I S O
AOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS,
PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES
E DEMAIS INTERESSADOS,
INFORMAMOS QUE NO PERÍODO DO ALMOÇO,
OU SEJA DAS 12:00 ÀS 13:00 HS,
NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO.
GRATOS
A DIRETORIA
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
CONVENÇÃO COLETIVA 2016 / 2018.
Comunicamos ainda sobre a ação que o MPT move contra o SEECOVI, em trâmite perante a 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, publicada na íntegra em nosso site, que o Sindicato obteve liminar parcial da 17ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, concedendo efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, nos autos do processo mº 00023766020145020042, especificamente aos itens II e III do dispositivo da r.sentença. Com a liminar, a contribuição poderá ser feita pelos não filiados, enquanto não houver decisão definitiva do TRT, transitada em julgado.
Clique Aqui e Confira
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Contrituição Assistencial dos Empregados do Setor
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Em cumprimento à sentença da 42ª VT/SP, nos autos do processo 0002376-60.2014.5.02.0042, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, o SEECOVI publica, na íntegra, decisão que limita a contribuição. Esclarece-se que, não há transito em julgamento da decisão e que foram opostos Embargos de Declaração, estando em preparo o respectivo Recurso Ordinário. O teor da sentença está disponível para visualização no link. |
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