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COMUNICADO IMPORTANTE AOS EMPRESÁRIOS DO SETOR E DEPARTAMENTO DE RECUSOS HUMANOS DAS EMPRESAS SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL  E BENEFÍCIOS.

 

Por ordem do Banco Central, os demais Bancos não recebem mais os boletos sem o devido registro em seu sistema.

Assim, as empresas devem, observando-se o que ficou assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho, acerca da contribuição assistencial, comunicar o Sindicato por e-mail ou telefone, o valor do recolhimento, a fim de que o Sindicato possa proceder junto ao Banco o registro no Boleto ([email protected] ou [email protected] e tel. 3315-4880 c/ Andréa ou Raquel).

 

A contribuição assistencial é devida a filiados e não filiados, observada a regra fixada na Norma Coletiva 2017/2018,  que fica facultado aos empregados não filiados ao Sindicato a autorização prévia do desconto em folha de pagamento.

Para facilitar e devido às alterações nos procedimentos bancários, o Sindicato está prorrogando as datas de recolhimento, devendo as empresas observar o seguinte:

- Parcela única  de 1,5% (já com desconto de 1,5%), com vencimento em 30/08/2017

- Parcelado: 1ª parcela de 1% com vencimento para  20/08/2017 e 2ª parcela de 1% com vencimento para 20/09/2017.

As empresas devem enviar ao Sindicato relação dos valores descontados, para controle e composição dos valores na guia, na forma do Ministério do Trabalho e Emprego.

Lembramos que, os recolhimentos obedecem ao negociado na Norma Coletiva 2017/2018, TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018, estamos apenas prorrogando as datas. O direito do empregado assegurado no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava está mantido, na íntegra.

Convidamos também aos senhores empresários e gerentes de RH a conhecerem nossos serviços, isso também é muito importante, saber que estamos em plena campanha de ampliação de novos associados, destacando que contribuição assistencial dos empregados, destina-se a manutenção e ampliação dos serviços prestados, tais como: consultas e exames médicos, assistência odontológica, assistência jurídica trabalhista, auxílio-natalidade, reembolso farmacêutico, auxílio funeral, ampliação de convênios com universidades e escolas, utilização de colônia de férias própria e credenciadas, entre outros benefícios, conforme regulamento, podendo o empregado obter maiores informações acessando o site: http://www.cvl.org.br, inclusive para associar-se.

No SEECOVI, a contribuição do empregado é devolvida através de Serviços de Qualidade.   

Temos modernizado nossa estrutura e trabalhado para ampliação dos serviços. Estamos treinando e capacitado nossos funcionários para excelência no atendimento. Implantamos um departamento exclusivo para tratar de acordos coletivos de trabalho.

Sabemos todos da atual crise política, econômica e social, mas o momento de reunir esforços.

Queremos sim reformas, mas de reformas que valorizem o ser humano, peça principal na evolução de qualquer instituição. O momento não é de divisão, mas de diálogo entre o capital e a força do trabalho, principalmente de bom senso!

As grandes empresas são aquelas que valorizam seus empregados.

O Sindicato fará a sua parte!

 

 Atenciosamente,

 

Osmar Vicente da Silva
Presidente do SEECOVI




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