COMUNICADO OFICIAL DO SEECOVI
CIÊNCIA AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES
CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2025 – 1º DE MAIO DE 2023
Prezados,
Serve a presente para informar que as negociações foram intensas, mas concluídas com êxito. O índice de reajuste dos salários FICOU ACIMA DO INPC DE ABRIL, ou seja, 3,89% (três, oitenta e nove por cento) e de 5% (cinco por cento), nos Pisos Salariais e Nas demais Cláusulas Econômicas, uma significante conquista para a categoria, associados e não associais.
São várias as conquistas, inclusive nas cláusulas sociais, vejamos:
- Reajuste Salarial até o teto de R$ 6.327,00 = 3,89%;
- Reajuste Salarial acima de R$ 6.327,01 = Valor fixo de R$ 246,12.
- Reajuste dos Pisos (Regime Geral), 5% (cinco por cento).
- Abono/Prêmio de Permanência; Ajuda de Custo do Intermitente: 5% (cinco por cento)
- Reajuste do VA/VR: 5% (cinco por cento);
- Pisos Salariais do REPIS: 5% (cinco por cento);
- Manutenção de várias cláusulas sociais e acréscimo de outras;
- Adicional noturno na forma da Súmula 60 do TST;
- Vale alimentação ou Vale Refeição de R$ 298,41;
- Vale transporte/Vale Combustível;
- Complementação do Auxílio Previdenciário por 90 dias no caso de afastamento previdenciário e de 120 dias na licença-maternidade;
- Auxílio Creche mensal de R$ 200,00 (duzentos reais);
- Controle de horário no teletrabalho/home office;
- Abono de Faltas para levar filho ao médico e os pais idosos;
- Cláusula de combate e eliminação de todo e qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho;
- Auxílio Funeral de 2 pisos da categoria;
- Estabilidade pré-aposentadoria;
- Entre outras.
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO é uma conquista da Categoria Profissional, portanto, ela deve ser valorizada pelos trabalhadores.
Contamos com sua contribuição, ela é de apenas 3% e em parcela única, enquanto o trabalhador receberá do seu empregador o salário corrigido nos próximos 12 meses, além do 13º salário, férias e FGTS, entre outras verbas!
Importante destacar, a correção do salário ficou acima do INPC!
Ao contribuir você está contribuindo para que o seu salário seja corrigido anualmente, além de estar fortalecendo O SEU SINDICATO!
Senhores Empregadores:
Solicitamos atenção quanto à cláusula 51º da CCT, que trata do recolhimento da contribuição dos trabalhadores. A contribuição deverá ser descontada da folha de pagamento do mês de JUNHO DE 2023 e recolhida ao sindicato até 10/07/2023, cuja guia deverá ser gerada no site do sindicato, acesse: cvl.org.br
(...)
b) 3,0% (três por cento) da remuneração do empregado, em parcela única, a título de contribuição negocial, descontada na folha de pagamento do mês de JUNHO DE 2023 e recolhida até o dia 10/07/2023, até o limite máximo de R$150,00 de contribuição (por empregado), conforme guia obtida no site do sindicato dos trabalhadores - cvl.org.br
(Parágrafo Primeiro: A contribuição ao Sindicato será descontada em folha de pagamento, consoante determina expressamente o art. 8º, IV, da Constituição Federal ("IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando da categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"), e recolhida pelo Empregador ao Sindicato da categoria Profissional).
(...)
Dúvidas, ligue tel. 3315-4880, das 9h às 12:30h, de segunda a quinta, ou envie e-mail para [email protected] / [email protected]
TRABALHADOR CONTAMOS COM SUA CONTRIBUIÇÃO!!
CONFORME CONSTA DA CONVENÇÃO COLETIVA, A OPOSIÇÃO É INDIVIDUAL, EM CARTA DE PRÓPRIO PUNHO, EM 2 VIAS E NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
O PROTOCOLO DA CARTA DE OPOSIÇÃO SERÁ DE 29/05/2023 A 12/06/2023, DAS 9:00h ÀS 15h, DE SEGUNDA A SEXTA, NA SEDE DO SINDICATO, SALA NO ANDAR TÉRREO.
OBS: NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 08/06 (feriado) e 09/06 (ponto facultativo),
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SEECOVI
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